19 de junho de 2013

REGULAMENTO DO I FESTIVAL DE FÉRIAS


VEM AI A SUA FESTA DAS FÉRIAS
I Festival de Férias de São Francisco dos Cardoso município de Nossa Senhora de Nazaré -PI
“Resgatando as Tradições”

Com o objetivo de estimular, valorizar e resgatar a cultura popular e a prática de dança culturais em nossa região, o GPE(Galera Promoções e Eventos) de São Francisco dos Cardoso município de nossa Senhora de Nazaré realiza o I Festival de Férias em nossa região.




O I Festival será realizado na praça Francisco Cardoso da Silva em frente a capela de São Francisco dos cardoso, no dia 03 de Agosto de 2013, a partir das 19h00min.

Regulamento

             I.                  Das disposições Gerais.
Art. 1- O GPE de São Francisco dos Cardoso torna público o presente regulamento do I Festival de Férias, visando resgatar as tradições e a Cultura Popular, além de proporcionar aos participantes momentos de lazer e integração.
Art. 2- Participarão do I Festival Férias todas as Quadrilhas e grupos de danças devidamente inscritos de acordo com este regulamento.
Art. 3- As quadrilhas e grupos de danças se apresentarão na hora e dia estabelecidos, através de ordem de chegada.
Art. 4- As quadrilhas terão no mínimo 20 minutos e no máximo 30 minutos para sua apresentação.
Art. 6- Cada quadrilha e grupos de danças deverá está formada e pronta para entrar na área de concentração 10 minutos antes do horário definido para sua apresentação.
PARÁGRAFO ÚNICO- Foi definido que a quadrilha e grupos de danças que não cumprir o seu horário de entrada será automaticamente desclassificada e em hipótese alguma a ordem e o horário estabelecido poderão ser alterados.

          II   .               Das Inscrições.
Art. 7- Só poderão se inscrever as quadrilhas e grupos de danças convidados pela Equipe de Organização do Evento.
Art. 8- No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes dados e documentos:
     a)    Nome completo da Quadrilha, ou grupo e município que representa;
     b)   Número de participantes;
     c)    Nome do marcador/animador;
     d)   Nome do responsável pela quadrilha ou grupo de dança.
Art. 9- O prazo máximo de confirmação da inscrição para participantes será até o dia 01 de Julho de 2013.


         III.           Do Julgamento.

Art. 10- A Comissão Julgadora será composta por 05(cinco membros) que julgará as quadrilhas de acordo com os seguintes quesitos abaixo:
      a)    Entrada na Quadra de Dança ( começo da apresentação da quadrilha observando todo o início da dança e o tema proposto).
     b)   Repertório Musical ( O repertório deve ser gravado em CD ou Pen Drive as músicas deverão ser do ciclo junino. Será levado em consideração a diversidade dos ritmos e a seleção musical devem estar de acordo com o tema proposto.
    c)    Evolução e Coreografia ( serão considerados as diversidades das coreografias, graça e leveza das damas, elegância e desenvoltura dos cavalheiros e a animação da quadrilha).
     d)   Alinhamento (A quadrilha deverá está alinha da o tempo todo).
    e)    Vestuário (deve-se levar em consideração a originalidade e a criatividade nas confecções do figurino, deve-se também perceber e valorizar a harmonia das cores e o conjunto das mesmas).
   f)     Rainha (observar a beleza, desenvolvimento da dança, figurino e simpatia).
    g)    Marcador/Animador ( será julgado pela capacidade de dirigir e conduzir o grupo, por gestos e voz, deverá mostrar liderança precisão e domínio da coreografia executada).
    h)   Casal de noivos ( será julgado a elegância dos movimentos, simpatia e liderança)
    i)      Saída da Quadra ( é o fato criado para o fim da apresentação, observando a criatividade, trilha sonora, e coreografia, até a saída do último componente da quadrilha.
     j)      Tema da Quadrilha (o tema ou enredo deve ser desenvolvido no decorrer de toda a apresentação da quadrilha, incluindo o repertório musical).

Art.11 – Para critérios de desempate serão levados em conta os seguintes quesitos:
           1.    Rainha
           2.    Evolução e Coreografia
           3.    Vestuário

Art. 12– Todos os requisitos citados no Art. 10 valerão de 05 a 10 pontos, valendo ainda notas fracionadas e serão julgadas pelo corpo de jurados.

Art. 13 – A decisão da Comissão julgadora é de caráter irrevogável.


           IV.           Das Penalidades

Art. 14 – Ficarão sujeitos à perda de pontos
      a)    A quadrilha que apresentar menos de 14 pares ou ultrapassar o máximo permitido de 26 pares (02 pontos);
     b)   A quadrilha que atrasar sua entrada perderá 01 ponto por minuto de atraso;
     c)    A quadrilha que ultrapassar o tempo máximo estabelecido perderá 01 ponto por cada minuto ultrapassado.
     d)   A quadrilha ou componente que venham a usar palavrões ou gestos que denigram a seriedade, harmonia e tranqüilidade do evento perderá 05 pontos.

V.              Da Premiação

Art. 15 – Será oferecida a seguinte premiação em dinheiro para as três primeiras colocadas:

QUADRILHAS
Primeiro Lugar- R$ 300,00 (Duzentos reais)
Segundo Lugar- R$ 100,00 (Cem reais)
Terceiro Lugar- R$ 50,00 (Cinquenta reais)
GRUPOS DE DANÇAS
Primeiro Lugar- R$ 30,00 (Trinta reais)
Segundo Lugar- R$ 20,00 (Vinte reais)


VI      Da Comissão Organizadora

Art. 16 – A Comissão Organizadora será formada pelos seguintes membros;
- Domingos Lira
- Josimar Silva
- Luan müller
- Bruno Faustino
- Vinícius Cavalcante

Art. 17 – Obrigações da Comissão Organizadora;

Elaborar e divulgar o regulamento e programação.
Preparar o mapa de apuração e ficha de pontuação.
Organizar mesas para a Comissão Julgadora e Autoridades.
Selecionar a Comissão Julgadora.

VII       Das Disposições Finais

Art. 18 – Em hipótese alguma será realizado o Festival fora do período, local. Município e horário determinado.

Art. 19 – Os casos omissos até o término do Festival será resolvido pela Comissão Organizadora do Evento.





São Francisco dos Cardoso, Julho de 2013
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